Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENÁRIO

   

OFÍCIO Nº 1022/2023-SEPLE

Palmas, 01 de setembro de 2023 

A Sua Excelência a Senhora
MARIA DE FÁTIMA COELHO NUNES
Prefeita Municipal de Guaraí
 

Assunto: Processo nº 4062/2022 - RECURSO ORDINÁRIO REF. AO PROC. Nº - 5283/2021.

 

Senhora Prefeita,

 

Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária por Videoconferência de 30/08/2023, comunicamos Vossa Excelência para conhecimento do inteiro teor do ACÓRDÃO Nº 628/2023-PLENO.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

Na oportunidade, informamos que o processo em epígrafe encontra-se disponível para consulta, download e impressão, por meio do endereço eletrônico http://www.tceto.tc.br/, utilizando-se o menu "E-Contas Consulta Pública de Processos" e submenu "Pesquisa Avançada".

Respeitosamente,

 

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 01/09/2023 às 15:52:35
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 315472 e o código CRC 58C7E22

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